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Uma empresa comercio e varejista, RPA (Regime Periódico de Apuração) recebeu uma NF com CFOP 6922 – Venda para Entrega Futura, essa NF não deve ser escriturada valor e em observações mencionar que é Simples Faturamento. Acompanhado a mercadoria (nesse caso será um Ativo para empresa) virá uma NF de Remessa Entrega Futura (com CFOP 6116 ou 6117) e essa sim será escriturada os devidos valores. A minha dúvida é em qual momento deverá ser recolhido o DIFERENCIAL DE ALIQUOTA, ao receber a NF de simples faturamento ou ao receber o devido ativo com a NF de remessa entrega futura?
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