Uma empresa da cidade de São Paulo, optante pelo simples nacional prestou serviços para uma empresa no município de Campinas - SP. Como o prestador (meu cliente) não possui o cadastro na Prefeitura de Campinas conforme lei do município que todo prestador tem que ter o cadastro para não ter o ISS retido para o município de Campinas, foi retido o valor do ISS sobre a Nota Fiscal de prestação de serviço. Prestador - localizado no município de São Paulo Tomador - localizado no município de Campinas. O serviço prestado está na relação de serviços que devem pagar ISS para o município de localização do prestador e não do tomador, portanto, não deveria haver a retenção. Meu cliente pergunta: com a retenção para o município de campinas, se pode o valor ser compensado, quando da emissão do DAS, para não haver o pagamento do ISS para o município de São Paulo, que é calculado através do DAS. obrigad

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