Uma empresa de SP contribuinte icm simples nacional, comprou mercadoria do RS teve frete com responsabilidade de pagamento no destino (tomador). Mercadoria saiu do RS destino a SP. Pela tabela o icms de serviços de transporte em SP e de 12%. Este frete tem recolhimento de icms diferencial de aliquota já que o pagamento do frete foi da empesa que adquiriu mercadoria em SP?

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