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Uma empresa de Sp vende mercadorias atraves do mercado livre para todo o brasil. O mercado livre fica responsável pela entrega dos pedidos e a emissão das notas fiscais. Eles emitem o Cte, e a empresa de sp que vende as mercadorias fica como remetente (tomadora), o mercado livre fica como expedidor, e o consumidor final fica como destinatário. Gostaria de saber se tem Difal para a empresa de Sp pagar, pois quando importo no g5 os cte eles vão para o campo das "notas de entradas" e nisso surgiu a dúvida sobre o difal do Cte. Pq nesse caso a empresa esta vendendo a mercadoria, porém o mercado livre esta entregando para a empresa , ou seja, a empresa esta "adquirindo serviço interestadual". Tem que pagar difal sobre o cte?
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