uma empresa do estado de são Paulo tributada pelo Lucro Presumido cnae 310120 (fabricção de móveis com predominância de madeira ) faz aquisição de mercadoria de emrpesa Comerciante atacadista... com isso não tem destacado na NF o IPI de entrada, preciso da base legal para saber se a empresa em questão tem isenção de IPI na saída e ou se tem apropriação de 50 % de credito. e como destacar as informações relativos ao IPI no Sped ICMS IPI. NCM dos produtos adquiridos 73181500 83024200 39204900 35069110 85086000 82075019 44111490 73066900 39199090 73181500 83021000 94039090 84669340 84672200 MINHAS DUVIDAS TBEM SE relacionam ao ICMS qto a apropriação do ICMS na entrada , em se tratando da emrpesa comerciante atacadista

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