Uma empresa do Simples Nacional sediada em Santos – SP com atividade de comércio, sendo venda para consumidor final, comprou produtos de uma empresa de RPA, sediada em Extrema - MG. A nota foi emitida com CFOP 6102 para todos os itens. Porém, tem mercadoria com ST e há Protocolo entre Minas e São Paulo. O código NCM do produto em questão é “18069000 – Chocolate”. Qual procedimento tomar se a nota veio com CFOP errado, sem GNRE e a responsabilidade do pagamento é do remetente? Devo recolher o diferencial de alíquota, mesmo sendo mercadoria com ST?

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