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Uma empresa enquadrada no Regime Simples Nacional, no ramo de comércio varejista sob o CNAE 4759899, situada no Estado de São Paulo, adquire mercadoria do Estado de Santa Catarina, com o NCM 70133700, sendo este produto importado com a alíquota destacada na nota fiscal de 4%. A pergunta é: A empresa Simples Nacional é obrigada a estar recolhendo a guia de IVA-ST? - Se sim, nossa dúvida é, deve ser recolhida a guia com o valor agregado ou o valor ajustado? - Se houver o recolhimento, no cálculo da guia deve-se colocar a alíquota de 4% (que veio na Nota Fiscal) ou a alíquota de 12% (que é alíquota do Estado de origem).
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