Uma empresa enquadrada no simples nacional, anexo I cnae 5811-5/00, tem isenção de ICMS? É uma empresa de edição de livros. Esta empresa faz revisão de texto, terceiriza a impressão de livros para uma gráfica e depois vende os livros. NCM do produto é igual ao que a gráfica vende o livro pronto para a empresa. (49019900). Gostaria de saber também se o anexo do simples nacional está correto. Foi solicitado IE para vender os livros. Antes era somente a edição no anexo III.
Obrigada