Uma empresa enquadrada no sistema tributário LUCRO PRESUMIDO com seu CNAE principal 7911-200 Agência de Viagens e secundário 7490-104 Intermediação e agenciamento (exceto imobiliário) presta serviço além do seu CNAE principal quer também trabalhar com compra, venda e troca de MILHAS DE VIAGENS, segue dúvidas: 1) essa MILHA é tratada como prestação de serviço ou o produto atinge a esfera do ICMS? 2) Se for serviço, para negociação no Brasil qual o código de serviço e CNAE, sabendo-se que a empresa está localizada no município de São Paulo? 3) Caso negocie essas milhas com uma outra empresa no exterior, posso considerar como exportação de serviços? 4) Na compra de milhas e troca por viagem dentro do Brasil, considero a Base de cálculo para tributação dos impostos o valor total da NFE emitida ou sobre a diferença (valor da compra de milhas - valor total da NFE)?

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