Uma empresa fabricante de produtos de perfumaria, tais: Acetona Solução NCM 33043000, Óleo de Amendoas Doces NCM 3372090. Estes produtos são Monofásicos PIS e COFINS, alíquota 2,2% e 10,3%. Minha empresa é optante pelo Simples Nacional. O recolhimento do PIS e COFINS será a parte do DAS, através de DARF?

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