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Uma empresa prestou serviços de manutenção elétrica CNAE 4321500 Cod.Serv. 7.02 do simples anexo IV no município de Santo André com cadastro CPOM. O tomador do serviço e uma pessoa física do município de São Paulo. No serviço prestado por PJ para tomador PF, o tomador não tem responsabilidade de recolher ISS retido, a NF foi emitida sem retenção mais segundo instruções o ISS deve ser retido pelo prestador. Como a prestação foi executada em São Paulo ao invés de emitir uma DAMSP para SP, posso fazer o recolhimento do ISS através do PGDAS na opção Sujeitos ao Anexo IV sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s) ao invés de emitir guia avulsa em nome do prestador? Quando coloco esta opção, o cálculo do ISS da receita desta pessoa física vai para o município do tomador recolhido junto com a guia do simples.
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