Uma empresa que tem um parcelamento em vigor, e uma cobrança na procuradoria da fazenda (PGN) com vencimento em 31/08/2006, poderá aderir ao parcelamento especial da MP 303 de 2006, de debitos não inscritos entre 03/2003 a 12/2005? Caso a empresa possa aderir gostaria de saber tambem qual o desconto de juros e correção, e se o valor minimo de cada parcela é de R$2.000,00 Aguardo resposta. Rosangela

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