Uma empresa RPA (estado de SP), comprou mercadoria Importação, pagando de ICMS importação R$ 500,00. 1) Ela pode descontar este R$ 500,00 (como crédito de ICMS), no valor apurado no mês ??? obs: débito ICMS R$ 1.500,00 (-) crédito ICMS importação R$ 500,00 = R$ 1.000,00 (saldo a pagar) ??? Qual a base legal. 2) Empresa SIMPLES NACIONAL, pode descontar este R$ 500,00 (como crédito de ICMS), no valor do DAS apurado no mês ???

1 resposta
📝
Chega de dor de cabeça na hora da "DIRF" 👇

Conferência mensal dos pagamentos para evitar diferenças no informe de rendimentos

Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.