Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.
Uma empresa RPA (estado de SP), comprou mercadoria Importação, pagando de ICMS importação R$ 500,00. 1) Ela pode descontar este R$ 500,00 (como crédito de ICMS), no valor apurado no mês ??? obs: débito ICMS R$ 1.500,00 (-) crédito ICMS importação R$ 500,00 = R$ 1.000,00 (saldo a pagar) ??? Qual a base legal. 2) Empresa SIMPLES NACIONAL, pode descontar este R$ 500,00 (como crédito de ICMS), no valor do DAS apurado no mês ???
1 resposta