Uma empresa, sob CNAE 8630503 (Atividade de Clínica Médica) de SP, a partir de 01/01/2018, foi enquadrada no Simples Nacional, anexo III, do qual deverá mensalmente efetuar o cálculo, relacionando o valor bruto da folha de pagamento com o cálculo da receita bruta, dos 12 últimos meses anteriores ao período de apuração. Quanto ao valor bruto da folha de pagamento, para efeitos deste cálculo, deve ser considerado o valor de proventos (cujos determinados valores não tem incidências de INSS, FGTS ou IRRF), ou apenas os valores brutos que tem incidências (informados em Gfip), ou ainda a somatória dos salários líquidos pagos aos empregados, com o recolhimento de INSS (parte patronal e de empregados), com FGTS e IRRF? Qual base de cálculo correta da folha de pagamento a ser considerada?

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