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Uma empresa tributada pelo Lucro real (pis 1,65% e cofins 7,6%), cuja atividade é de comercio de veiculos novos (motocicletas), adquiriu um produto de manaus/ AM NCM/SH 87114000 cst 030 cfop 6105, com substituição tributaria do Pis e Cofins nas aliquotas de 0,65% e 3,0% respectivamente conforme IN 247, na revenda deste produto existe a incidencia de pis e cofins devido as aliquotas de retenção e devidas serem diferente?
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