Uma empresa tributada pelo Lucro Real (Regime não Cumulativo), que tributa Pis e Cofins sobre as Receitas Financeiras, teve perda de rendimentos em algumas de suas aplicações financeiras.Porém outras aplicações continuam tendo ganho de rendimentos sobre aplicações. Somente algumas aplicações estão tendo perdas e diminuindo o saldo final. Minha dúvida é sobre qual saldo deverá ser tributado o Pis a e Cofins: sobre o saldo dos rendimentos positivos (das aplicações que tiveram ganho) ou sobre o saldo dos rendimentos positivos diminuindo o saldo negativo (das aplicações que tiveram perda), ou seja, pelo valor líquido entre os rendimentos positivos e as perdas? E como deveremos lançar na contabilidade, como um lançamento negativo na conta de Rendimentos s/ Aplicação Financeira (Receita Financeira) ou numa conta específica de Perdas (Despesa Financeira)? Qual seria a Base Legal?

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