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Uma empresa tributada pelo regime de Lucro Presumido, cujo sua atividade é comercio de veiculos novos (motocicleta), aquiriu um produto de Manaus/AM, NCM/SH 87114000 CST 030 CFOP 6105, com substituição tributária do Pis/Cofins conforme I.N n. 247, se ela vender esse produto acima do valor que foi feito a substituição ela tera que pagar essa diferença em sua apuração?
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