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Uma industria do regime do simples nacional sendo substituto, mensalmente emiti NFe com o CFOP 5101 e 5401, no fechamento foi me passado o seguinte cálculo para declaração no PGDAS = total de notas emitidas -ICMS ST, depois pega-se o valor da Base ICMS Fonte e declara como venda com Substituição Tributária (5401) e o restante como venda totalmente tributada(5101). Entendo que como a empresa emiti NFe devo declarar exatamente como as notas emitidas o que foi emitido como 5101 em tributada e 5401 em ST, e o valor total de emissão sem a dedução da GARE ICMS-ST. Poderiam nos orientar qual seria o procedimento correto? Grata.
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