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Uma indústria (Lucro Real), que vende caixas de papelão – NCM 4819.20.00. Sabemos que materiais para Uso/Consumo – Ativo Imobilizado, o IPI deve compor a base de cálculo do ICMS. Já para revenda de mercadorias, o IPI não deve compor a base de cálculo do ICMS. Mas nessas duas situações a seguir, como proceder? 1) Nas vendas para empresas que irão utilizar essas caixas de papelão personalizada para “embalar suas mercadorias”, o IPI deve compor a base de cálculo do ICMS ou não? 2) Nas vendas para empresas que irá utilizar essas caixas de papelão somente para “transportar suas mercadorias” quando forem vendidas, o IPI deve compor a base de cálculo do ICMS ou não?
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