Uma pessoa é aposentada pelo Itau, recebe parte de sua aposentadoria pelo INSS e o Itau complementa a diferença até alcançar o Teto, pois somente pelo INSS esse valor não é atingido. Esse complemento feito pelo Itaú entra na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física como rendimento tributável ou não tributável?

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