Uma pessoa jurídica contratou um plano de saúde, sendo os sócios e seus dependentes beneficiários do plano. Um dos sócios, conforme estabelecido no contrato social, não faz retirada a título de pro labore por não trabalhar na empresa. É apenas um sócio investidor. Ou seja, este sócio não possui contra cheque com rendimentos mensais (pro labore) e desconto do valor do plano de saúde para formalizar/comprovar que é ele que arca com sua parcela do plano de saúde. A única comprovação que existe sobre o pagamento, é que este sócio paga o valor total do boleto do plano de saúde através da sua conta bancária. ->Este sócio gostaria de deduzir a parcela desta despesa com plano de saúde referente a si próprio em sua declaração de imposto de renda pessoa física. a) Esta dedução é possível/permitida? b) Qual a forma de formalizar/viabilizar documentalmente que o ônus do seu plano é assumido por ele?

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