Usina de Etanol estabelecida no Estado de São Paulo, não possui o regime especial, está adquirindo cana do Estado de Minas Gerais de produtor rural, o envio da cana de Minas Gerais para São Paulo está sendo feita com nota fiscal de produtor e icms recolhido na barreira a 12% conforme regulamento de Minas Gerais. Dúvida: na entrada da cana na usina, a nota fiscal de entrada será feita com icms de 18% que é alíquota interna em São Paulo e recolhido da diferença entre o 12% da notas e 18% alíquota interna, ou a nota de entrada será emitida a 12% sem recolhimento de diferencial, utilizando este mesmo percentual para credito?

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