VENDA PRA ENTREGA FUTURA POR EMPRESA ENQUADRADA NO SIMP0LES NACIONAL

Olá, Colegas. Bom dia.

Numa venda para entrega futura temos que emitir NF com CFOP 6922/5922. Posteriormente, quando da circulação da mercadoria (entrega da mercadoria), emite-se NF com CFOP 6117/5117.

Como regra, o ICMS será tributado quando da circulação da mercadoria (CFOP 6117/5117); Para fins de PIS/Cofins/IRPJ/CSL a tributação ocorrerá por ocasião do faturamento ((CFOP 6922/5922).

Agora, como devo proceder se a empresa vendedora for Simples Nacional, no qual o recolhimento dos tributos se dá de forma unificada, em um único documento? Tributo pela emissão da nf com CFOP 6922/5922, ou quando da emissão da nf com  CFOP 6117/5117?

Agradeço a colaboração de todos!

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