Olá, Colegas. Bom dia.
Numa venda para entrega futura temos que emitir NF com CFOP 6922/5922. Posteriormente, quando da circulação da mercadoria (entrega da mercadoria), emite-se NF com CFOP 6117/5117.
Como regra, o ICMS será tributado quando da circulação da mercadoria (CFOP 6117/5117); Para fins de PIS/Cofins/IRPJ/CSL a tributação ocorrerá por ocasião do faturamento ((CFOP 6922/5922).
Agora, como devo proceder se a empresa vendedora for Simples Nacional, no qual o recolhimento dos tributos se dá de forma unificada, em um único documento? Tributo pela emissão da nf com CFOP 6922/5922, ou quando da emissão da nf com CFOP 6117/5117?
Agradeço a colaboração de todos!