A partir do dia 2 de julho, o FGTS Digital ganha uma novidade importante: entra no ar o novo módulo de parcelamento de débitos do FGTS. Com essa funcionalidade, os empregadores poderão parcelar débitos informados no sistema eSocial a partir da competência março de 2024. Entretanto, os débitos mais antigos continuam a ser parcelados diretamente com a Caixa Econômica Federal. Inicialmente, a funcionalidade não estará disponível a todos os empregadores. Ficam de fora, por enquanto, os empregadores domésticos, os Microempreendedores Individuais (MEI), os segurados especiais sem CNO (Cadastro Nacional de Obras) e parte dos empregadores da administração pública. Em relação aos empregadores da administração pública, nessa primeira versão disponibilizada, o parcelamento não estará disponível para empregadores com natureza jurídica de Administração Pública contemplados na NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 02/2024 e que puderam usar o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados até a competência de 12/2024. Contudo, o sistema está evoluindo gradualmente e a expectativa é que, assim que as condições técnicas permitirem, o parcelamento esteja disponível para todos os perfis de empregadores. Para a utilização do módulo de parcelamento, o procurador da empresa deve estar habilitado para a função específica de parcelamento no FGTS Digital. Materiais de apoio, como Manual e perguntas frequentes, estão disponíveis para auxiliar os empregadores na utilização da funcionalidade por meio do link abaixo: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria de Inspeção do Trabalho