O funcionário estava em contrato de experiencia ate 11/06, porem em 03/06 ele pediu a rescisão antecipada, só que ele continuou trabalhando, posso fazer a admissão dele para a mesma função e com o mesmo salario? na convenção não encontrei onde menciona sobre admissão nestes casos, se caso puder fazer a admissão dele a admissão não tem contrato de experiencia, será que posso fazer ? se caso eu puder ele precisa fazer exame admissional?
FUNCIONARIO EM CONTRATO DE EXPERIENCIA QUE SAIU DA EMPRESA E AGORA QUER VOLTAR A TRABALHAR
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