PRO LABORE INFERIOR AO SALARIO MINIMO

Estou com a seguinte situação:

O engenheiro da empresa está no quadro social, ele trabalha em outros locais, porém o pro labore dele está abaixo de 1412, neste caso mesmo ele trabalhando em outros locais preciso colocar para 1412 ou posso deixar no recolhimento que esta?

E o caso se quiser colocar ele como prestação de serviços teria que alterar o contrato social e ao invés de lançar pro labore lançar como prestação de serviços parar recolhimento do INSS dele de 11% seria isso?

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