IRPF - BENS DO FALECIDO JÁ CONSTAM NA DECLARAÇÃO DO CONJUGE

Já consta na declaração do conjuge o valor total dos bens que agora constam no inventário, como proceder, há necessidade de fazer a declaração de espólio visto que a falecida já constava como dependente na declaração do marido e os referidos bens já constam na declaração dele.

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