Previdenciária - Alteradas disposições sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS

A Portaria Conjunta DTI/DIRBEN nº 10/2025 disciplinou a procuração eletrônica, por meio da qual o usuário poderá autorizar um representante a consultar os serviços digitais do INSS, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à Agência da Previdência Social (APS).

Referida Portaria foi alterada para, entre outras disposições, passar a prever que:

a) a solicitação da procuração eletrônica poderá ser realizada pelo usuário ou pelo representante, a partir de suas respectivas contas Gov.br;

b) a procuração realizada pelo representante somente terá validade após a anuência do usuário, realizada por assinatura eletrônica no Gov.br;

c) para solicitação ou anuência da procuração eletrônica, o usuário e o representante deverão possuir conta Gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro, conforme diretrizes da Secretaria de Governo Digital (SGD);

d) quando a procuração for cadastrada pelo representante, caberá ao representado revisar as indicações, e editá-las, se for o caso;

e) foi incluída a possibilidade de o representante (antes prevista apenas para o representado) revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, por meio da sua conta gov.br.

Fonte:

Portaria Conjunta DTI/DIRBEN nº 21/2026 - DOU - Edição Extra de 10.06.2026

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