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É sabido que quem paga o salário maternidade da empregada de MEI é a Previdência Social. Nos casos de Sócia / Doméstica e Autônoma, existe uma carência de 10 contribuições; no caso da empregada de MEI também existirá esta carência, levando em consideração que para empregados dos demais tipo de empresa, não há carência?
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