O abono pecuniário no caso das férias fracionadas é sobre o período aquisitivo, concessivo ou a lei é omissa? Exemplo tenho 1 funcionário que já gozou 15 dias de férias e dos 15 restantes está solicitando abono pecuniário. Devemos conceder 5 de gozo e 10 de abono, 10 de gozo e 5 de abono ou é indiferente?
📝
Chega de dor de cabeça na hora da "DIRF" 👇
Conferência mensal dos pagamentos para evitar diferenças no informe de rendimentos
Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.