Boa Tarde! Por gentileza, gostaria de uma orientação de como tratar este assunto. Temos uma empresa que possui um programa de Auxilio Educação, onde existe um termo assinando pelo funcionário que a empresa irá custear parte dos estudos, e neste termo existe uma clausula dizendo que caso o funcionário solicite Demissão, poderá ser descontado o valor integral repassado no ano vigente. Este tipo de Acordo é legal? Pode ser descontado o valor integral fornecido durante o ano vigente ou tem um limite para este desconto? Sem mais, no aguardo. Obrigada, Paula L. Carvalho

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