Dispensa de funcionário / carência INSS para entrada no seguro

Bom dia pessoal!

Tenho um caso de um funcionário que teve seu auxilio doença cortado a mais de um ano, comunicou a empresa e a mesma resolveu dispensá-lo.

A dúvida é: esse período que seria bem como uma "Licença sem remuneração" não conta como contribuições previdenciárias, pois não recebia do INSS e nem da empresa; por conta disso ele não receberá o seguro desemprego?

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