Bom dia pessoal!
Tenho um caso de um funcionário que teve seu auxilio doença cortado a mais de um ano, comunicou a empresa e a mesma resolveu dispensá-lo.
A dúvida é: esse período que seria bem como uma "Licença sem remuneração" não conta como contribuições previdenciárias, pois não recebia do INSS e nem da empresa; por conta disso ele não receberá o seguro desemprego?