O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo de no mínimo 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de ter recebido o auxílio acidente.No caso do funcionário não ter afastamento superior a 15 dias, ( no caso 05 dias) há estabilidade? obrigado!

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