temos um cliente que é do ramo de serviços terceirizados, e tem funcionarias mulheres que trabalha nos domingos, folgando somente um domingo a cada mes, esta certo ? a convenção coletiva nao fala nada a respeito, Achei esse artigo 386 da CLT que dispõe que “havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical”. nao entedi, obrigada.
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