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Boa tarde Senhores Consultores. Gostaria de saber sobre a obrigatoriedade de uma empresa do Lucro Presumido, que tem uma (Sócia ostensiva) e uma (SCP) com CNPJ, para o cumprimento da entrega da EFD - REINF. Ambas não tem movimento a ser informado na EFD-REINF, porem entreguei da Sócia Ostensiva sem movimento, e da SCP(Sociedade Conta Participação)com CNPJ, conforme consulta na LEGALMATIC, me disse para seguir a solução de consulta da RFB nº 233/2018 e entregar como natureza jurídica 212-7. Neste caso como devo preceder entrega da EFD-REINF da SCP, aonde informarei o a natureza juridica 212-7? No site da RFB, no e-cac, não tem esta opção! Ats Celso Tomisawa
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