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Boa tarde! Tenho uma empresa no regime do simples nacional que revende café em grãos e moído. Verifiquei na tabela CEST, que no caso do café torrado em grãos,(NCM 0901) será incluído a partir de 01/10/2016, isso quer dizer que ele passará a ser um produto com substituição tributária? pois até o momento, ele é comprado e vendido com cfop 5.102.
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