Prezados, duas empresas constituíram um consórcio (com CNPJ, natureza jurídica 215-1 - Consórcio de Sociedades) para atender um contrato administrativo com uma prefeitura municipal.
Os funcionários serão todos registrados no CNPJ do consórcio, bem como as notas fiscais de serviços prestados serão emitidas pelo CNPJ do consórcio.
Pergunta: o consórcio poderá recolher para a RFB o PIS e a COFINS sobre o faturamento; o IRPJ e CSLL sobre o lucro líquido (regime de lucro real ou presumido) direto pelo CNPJ do consórcio?