Prezados Consultores. A empresa pode ser ME/EPP e ser optante pelo Lucro Presumido, pois são atributos distintos (porte e regime tributário), e creio que aos optantes do Simples Nacional não caberá tal distinção pelos requisitos de faturamento para opção, assim me surgiu dúvida especifica quanto ao preenchimento do quadro "Rendimentos isentos e não tributáveis anuais" da DIRF 2023. PJ, Lucro Presumido, enquadrada como EPP, deve preencher o campo "Lucros e dividendos pagos a partir de 1996" ou "Valores pagos a titular ou sócio de ME/EPP, exceto pró-labore e aluguéis", para informar os lucros pagos aos sócios no ano base? Obrigado!
DIRF. Distribuição de Lucros. Local de Preenchimento
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