Prezados consultores. PJ tributada pelo lucro presumido, recolhendo o IRPJ e a CSLL trimestralmente, deseja alterar o recolhimento para periodicidade mensal, pois o cliente encontra dificuldades para o recolhimento trimestral pois o valor final acumulado é significativo, preferindo optar pela diluição nos meses do trimestre. Esse procedimento é possível, de forma a não apresentar posteriormente divergencias quanto às obrigações acessórias e os encerramentos trimestrais da Receita Federal? Muito Obrigado!
📝
Chega de dor de cabeça na hora da "DIRF" 👇
Conferência mensal dos pagamentos para evitar diferenças no informe de rendimentos
Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.